Foto: Marcelo Camargo
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lançou nesta terça-feira (3), o Programa Faz Integridade, por meio de uma portaria. O plano é voltado a servidores públicos da pasta e propõe ações para prevenir fraudes, corrupção, assédio moral e demais desvios, em momentos da jornada dos funcionários como, por exemplo, na tomada de decisões, na publicação de pareceres, criação de soluções, destinação de recursos públicos, cumprimento das leis, prevenção de perdas, entre outros.
Haddad defendeu que a integridade do Ministério da Fazenda seja sempre preservada. “Noventa e novo vírgula nove das pessoas se portam com a maior dignidade. E se, infelizmente, houver qualquer desvio indesejável e inaceitável, vai se seguir o padrão de conduta adequado, no sentido de apurar e responsabilizar todas as garantias que a lei prevê, mas, também, com rigor necessário, para que a integridade do Ministério da Fazenda seja sempre preservada e sempre enaltecida por cada um de nós.”
As ações estão focadas em combater e neutralizar desvios nos seguintes formatos:
- risco de fraude e corrupção;
- risco de desvio de função e de finalidade;
- risco de conflito de interesses;
- risco de disseminação indevida de informações;
- risco de desvio ético ou de conduta;
- risco de preconceito; e
- risco de assédio moral e sexual.
Durante a apresentação do programa, o chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda, Dany Andrey Secco, explicou que programas de integridade, de forma geral, devem representar esforços individuais e coletivos para que os órgãos e entidades entreguem políticas públicas de qualidade e, também, sirvam de inspiração e referência para a construção de uma sociedade mais íntegra.
O programa lançado hoje ainda estabelece estruturas e procedimentos para casos de desvios no serviço público. Entre esses instrumentos de resposta, estão: canais de acolhimento e de denúncias ativos e conhecidos; controles internos fortes e atuantes; e estruturas capacitadas e autônomas para responsabilizar os agentes infratores.