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Condição que acomete quase 33% da população pode ser cuidada com o aparelho CPAP ou aparelho intraoral, segundo o ortodontista Pedro Miranda, especialista em DTM e Dor Orofacial e integrante da Comissão de Odontologia do Sono do CRO-PE
A apneia obstrutiva do sono, distúrbio que provoca paradas respiratórias de até 10 segundos enquanto a pessoa dorme, está associada a episódios de engasgos, roncos intensos, respiração ofegante e despertares frequentes durante o período de descanso. Esta condição acomete 32,9% da população, de acordo com o Episono – projeto de pesquisa do Instituto do Sono. O CPAP e o aparelho intraoral estão entre as opções de tratamento para a doença, segundo o ortodontista Pedro Miranda, especialista em Disfunção Temporomandibular (DTM) e Dor Orofacial e integrante da Comissão de Odontologia do Sono do CRO-PE (Conselho Regional de Odontologia-PE).
Ele explica que as pausas respiratórias resultam em uma menor oxigenação do sangue, o que leva o organismo a sofrer danos. “Quando não tratada, a apneia pode causar graves complicações à saúde, a exemplo de sonolência excessiva durante o período do dia, dificuldades para memorizar, alterações ou prejuízos na memória, mudanças no humor, hipertensão arterial, doença de Alzheimer, diabetes e problemas cardíacos”.
Nesta situação, o indicado é buscar um especialista para o fechamento de um diagnóstico e indicação do melhor tratamento para cada caso, de acordo com o ortodontista. “É possível chegar à conclusão através do exame de polissonografia, que analisa a qualidade do sono. O uso do CPAP é feito por uma fonoaudióloga ou fisioterapeuta e acompanhado por um médico do sono. Já o uso do aparelho intraoral pode ser realizado por um dentista do sono (de preferência ortodontista) ou outro profissional habilitado”.
Tratamento – Principalmente para a apneia grave, o tratamento padrão-ouro é com o CPAP (equipamento responsável por gerar um fluxo de ar contínuo nas vias aéreas, por meio de uma máscara ajustada ao nariz, que mantém a garganta aberta ao dormir). Já o aparelho intraoral pode ser usado nos casos mais amenos da condição ou quando o paciente não se adapta ao uso do CPAP, como esclarece o integrante da Comissão de Odontologia do Sono do CRO-PE.
Gravidade – A gravidade da apneia obstrutiva do sono é desencadeada de acordo com a quantidade de paradas por hora. A leve é determinada por até 15 paradas/hora; a moderada quando há de 15 a 30 paradas/hora; e a grave quando há acima de 30 paradas/hora.
Envelhecimento – A apneia obstrutiva do sono pode, inclusive, acelerar o processo de envelhecimento, de acordo com estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), coordenado pelo diretor do Instituto do Sono, doutor Sergio Tufik. Ele observou que a terapia com o CPAP é fundamental para o bem-estar e a saúde dos que apresentam a condição. Por isso, a importância de se buscar um especialista.
Higiene do Sono – Além do uso do CPAP ou do aparelho intraoral, a depender da indicação, a higiene do sono é uma das práticas mais eficazes para se dormir melhor. Por isso, a importância de definir horários para dormir e acordar; evitar o consumo de bebidas estimulantes (a exemplo da cafeína) antes de dormir; optar por refeições mais leves no jantar; praticar atividade física regular; evitar o uso de telas e monitores antes de dormir; manter o quarto escuro e silencioso na hora de dormir; além de controlar a temperatura ambiente.
Pedro Miranda é formado, há 27 anos, em Odontologia. É especialista em DTM (Disfunção Temporomandibular), Dor Orofacial e Ortodontia (aparelho fixo, aparelho estético – porcelana e alinhadores – Invisalign). É professor de Ortodontia, DTM e Dor Orofacial, com experiência em Odontologia do Sono (Ronco e Apneia) e Bruxismo. Faz parte da Comissão de Odontologia do Sono do Conselho Regional de Odontologia-PE (CRO-PE), junto com as profissionais Sandra Jordão, Ana Regina da Matta, Eleonora Burgos, Renata Grinfeld e Vânia Cristina.