Comércio de Caruaru poderá praticar jornada de trabalho no feriado de 15 de setembro  

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O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que as empresas do comércio de Caruaru e dos centros de compras poderão praticar jornada de trabalho no dia 15 de setembro, feriado municipal em homenagem à padroeira de Caruaru, Nossa Senhora das Dores.

As empresas interessadas deverão cumprir as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que incluem o pagamento de ajuda de custo; fornecimento de refeição ou auxílio-alimentação para trabalhadores que realizarem apenas uma hora de intervalo para almoço; concessão de vale-transporte; e a garantia de uma folga compensatória no prazo de até 30 dias.

A autorização para funcionamento deverá ser solicitada exclusivamente pela plataforma E-Sind. O descumprimento das exigências acarretará penalidades previstas na CCT.

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